Pagamento do Simples Doméstico pode ser feito até 30 de novembro

Cadastro no site eSocial também pode ser realizado até esta data

Direitos ao empregado doméstico estão garantidos em lei
Direitos ao empregado doméstico estão garantidos em lei

O prazo para cadastro no Simples Doméstico e pagamento do boleto foram prorrogados pelo Governo Federal até o dia 30 de novembro. Empregadores devem ficar atentos à data, já que o sistema viabilizará em guia única o pagamento de tributos, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aos empregados domésticos.

O advogado trabalhista, sócio do escritório ASK Advogados Associados, Fábio Koefender ressalta que é necessário se antecipar, e realizar o processo o quanto antes no site do eSocial. “Apesar de parecer fácil, o sistema exige uma série de dados, nem sempre tão fáceis de conseguir. Além disso, as informações demoram cerca de sete dias para serem registradas.”

Por parte do patrão são necessários o CPF e os recibos do Imposto de Renda de 2014 e 2015. Já do empregado, além do CPF e dados pessoais, ainda é preciso o número da carteira de trabalho, o código do Número de Identificação Social (NIS), ou de inscrição na Previdência Social, do PIS-PASEP ou ainda o do SUS, o dia da admissão e a data de opção pelo FGTS.

Conforme Koefender, caso o empregador não possua todas as informações no primeiro acesso, ainda tem a possibilidade de ajustá-las até o final do prazo. Concluído o processo, ele receberá uma guia de pagamento, onde constarão todos os tributos a serem pagos por ele ao empregado (s).

O próprio sistema irá calcular os valores correspondentes ao FGTS – 8% dos rendimentos – do INSS – 8 % do salário do empregado – do seguro contra acidente de trabalho – 0,8% do salário – e do fundo para demissão sem justa causa – 3,2% do salário. “No próximo mês, somente será necessário informar pagamentos de hora extra, 13º, porque os demais dados já estarão cadastrados”, explica o advogado.

Em sua página, o eSocial divulga o manual para o acesso ao Simples Doméstico. Veja aqui: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf

Definições PEC das Domésticas

Em 2013, foi promulgada a Emenda Institucional 72, mais conhecida como a PEC das Domésticas. Foi previsto, através dela, que os empregados domésticos – trabalham três vezes ou mais na semana – tenham basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, regidos pela CLT, como oito horas de trabalho diário e quitação de horas extras.

Porém, outros benefícios já previstos na época, foram regulamentados somente em agosto de 2015, como adicional noturno e obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador. O empregado também passa a ter direito ao seguro-desemprego, em demissões sem justa causa, de um salário mínimo, por no máximo três meses. Ele precisa ter trabalhado 15, dos últimos 24 meses. Além destes, há uma série de outros benefícios ao empregado.