Entenda: Guarda Compartilhada

Deve-se entender por guarda compartilhada a divisão da responsabilidade e obrigações entre os genitores de questões importantes relacionadas aos filhos, exemplificativamente trazidas nos incisos do art. 1.634, do Código Civil, num exercício pleno do poder familiar.

Por isso, sempre me posicionei que a guarda compartilhada deve pressupor consenso entre os genitores, que deverão harmonicamente ajustar a melhor forma de convivência, permitindo aos filhos desfrutarem da companhia de ambos os pais.

Por sua vez, a Lei 13.058/2014, publicada em 22.12, estabelece que a guarda compartilhada seja sempre aplicada pelo juiz, independente de haver consenso ou não entre os genitores, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. Essa é a regra.

O texto legal fala, ainda, que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma “equilibrada” entre os genitores. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, a forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que o local de moradia dos filhos seja a cidade que melhor atenda aos interesses das crianças, que não podem perder esse referencial.

Na guarda compartilhada, ambos os genitores têm o encargo de prover os alimentos aos filhos, devendo cada qual concorrer na medida da sua própria possibilidade, pois nem sempre as disponibilidades dos genitores são idênticas.

O ideal é que os genitores, independentemente de haver litígio em outras questões, consigam solucionar consensualmente a guarda, sempre objetivando o melhor interesse dos filhos, porquanto esse é o bem jurídico mais relevante a ser preservado. Caso contrário, caberá ao juiz, que poderá se basear em orientação técnico-profissional, estabelecer as atribuições de cada genitor, buscando uma divisão equilibrada quanto ao tempo de convívio com cada um.

O certo é que, verdadeiramente, nenhum arranjo familiar, imposto ou não, será satisfatório se não houver maturidade e bom senso entre os genitores, seja quanto à guarda ou qualquer outra questão familiar.

Texto de: Saionara Alievi Schierholt