Convivência familiar – Melhor interesse da criança

familiaJulgamento do TJRS, ao aplicar multa à genitora pelo impedimento do direito do pai e da criança à plena convivência familiar, ao obstaculizar as visitas, podendo, inclusive, perder a guarda da menor.

Segue íntegra da ementa da decisão:

DIREITO DE VISITA DO GENITOR. DESENTENDIMENTO ENTRE OS PAIS. APLICAÇÃO DE MULTA À MÃE POR IMPEDIR A VISITAÇÃO DO PAI. CABIMENTO. 1. Como decorrência do poder familiar, tem o pai não-guardião o direito de avistar-se com a filha, acompanhando-lhe a educação e estabelecendo com ela um vínculo afetivo saudável. 3. Não havendo bom relacionamento entre os genitores e tendo o pai condições plenas para exercer a visitação, deve ser assegurado a ele o direito de conviver com a filha, inclusive através de aplicação de multa à guardiã por impedir a visitação. 4. Correta a severa advertência à mãe de que deve respeitar o período de visitas, ficando esclarecida acerca da responsabilização pela desobediência, bem como do risco de que a guarda possa vir a ser revertida. 5. Cabível a fixação de multa pelo juízo a quo e a sua aplicação a ser imposta em relação a cada descumprimento informado, pois tal conduta materna é censurável e prejudicial aos interesses da própria filha. Recurso desprovido.

(TJRS, 70068767011, Rel Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, 7ª Câmara Cível, j. 29/06/2016)