Na hora de pagar dívidas, muitas pessoas recorrem à penhora de bens. Outras são coagidas com a ameaça de que seus bens serão penhorados, caso não paguem uma dívida. Porém, conforme a legislação, há muitos bens que não podem ser penhorados, mesmo que através de uma ação judicial.
O cidadão deve estar ciente de que, por exemplo, o único imóvel da família não poderá ser repassado adiante em casos de dívida. Assim como, móveis de utilidade doméstica; roupas e objetos pessoais; ferramentas e eletrônicos de uso profissional e salário.
“O credor tem direito a receber os valores devidos, mas não pode retirar certas coisas do inadimplente. Na hora em que for cobrado, aquele que deve precisa estar ciente disso”, esclarece o sócio do ASK Advogados, Cesar Adriano Antoniazzi. Depósitos na poupança, de até 40 salários mínimos, e seguro de vida também não podem ser penhorados.
A maioria dos credores contrata empresas para realizarem a cobrança por telefone, a fim de que a mesma seja paga o mais breve possível. Cartas também são utilizados. Casos abusivos podem gerar um processo por danos morais, a partir do inadimplente.
Financiamentos
Em alguns casos, como o financiamento de imóveis e veículos, a justiça costuma ser um dos recursos, e pode deixar o comprador sem o bem, já que este ainda pertence ao banco ou financeira.
Pesquisas realizadas em: g1.com.br
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