Lei Antiterrorismo entra em vigor

terrorismoNo último dia 17 de março, a presidente Dilma Rousseff sancionou, com oito vetos, a Lei Antiterrorismo. Alvo de polêmicas, a norma foi elaborada e avaliada em caráter de urgência no Congresso, para que pudesse entrar em vigor antes das Olímpiadas no Brasil.

A lei define como terrorismo, de um modo geral, provocar terror social, colocando em perigo pessoas, patrimônio e a paz pública, por motivos xenofóbicos, de discriminação racial, étnica e religiosa.

São apontados como crimes terroristas usar ou transportar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Além de sabotar o funcionamento ou apoderar-se de locais públicos e privados, e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa. A pena de reclusão para o crime varia entre 12 a 30 anos, sem inclusão das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

A lei também criminaliza atos que promovam ou auxiliem, de qualquer forma, atos terroristas, incluindo recrutamento e treinamento. Nestes casos, a pena de reclusão varia de 15 a 30 anos. Incorre na mesma pena quem oferecer ou receber bens ou recursos financeiro, com o objetivo de financiar, total ou parcialmente, pessoa ou grupo que tenham como objetivo praticar atos terroristas.

 

Vetos

A presidente Dilma vetou oito artigos do texto, aprovado no Congresso, que definiam atos como: “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”; “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados” e “fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta lei”, como terrorismo.

Para ela, as definições eram “excessivamente amplas e imprecisas” — no último caso, sem parâmetros precisos “capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão” — e aplicavam penas iguais a atos com diferentes potenciais ofensivos e terrorismo. A presidente também cancelou o artigo que ampliava a pena de responsáveis por atos que causem danos ambientais, por entender que já existe uma legislação específica para tais atos.