Pleito de 2016 terá novas regras

novas regras eleitoraisOs partidos e candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador deverão tomar diversos cuidados, para não infringir as novas leis eleitorais. Elas foram estabelecidas por meio da Reforma Eleitoral, feita em 2015, que abrangeu a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral.

Para o sócio do ASK Advogados Cesar Adriano Antoniazzi as mudanças chegaram em boa hora. “Elas garantirão um período mais curto de campanha e também uma legalidade maior nos atos dos políticos. Acredito que o processo terá uma grande melhora”, comenta.

As mudanças para as eleições deste ano, já começam com os períodos de candidatura e propaganda, que foram modificados. As filiações, por exemplo, são permitidas até seis meses antes do pleito, ou seja, no máximo no dia 2 de abril. Em eleições passadas, o período exigido era de um ano.

Aqueles que ocupam cargos públicos, como deputados e vereadores, podem trocar de partido, sem perder a vaga, em uma janela que será aberta no mês de março. As convenções para firmar coligações só podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Campanha
Oficialmente, os partidos só podem iniciar suas campanhas em 16 de agosto – 45 dias antes da votação. Até um dia antes, em 15 de agosto, os candidatos deverão ser registrados oficialmente – antigamente, o prazo terminava em julho. Antes disso, eles poderão se apresentar como pré-candidatos, mas sem pedir votos.

O sócio do ASK Advogados considera que esta será uma situação de difícil fiscalização. “Na verdade, ainda falta bater o martelo quanto a algumas questões. Depois, será necessário muito cuidado, principalmente em relação à propaganda antecipada”, cita.

Dez dias depois, será aberto o tempo para a propaganda eleitoral em rádio e TV. Serão 35 dias, ao invés de 45, com duas exibições de dez minutos, ao contrário do que era, com uma de 30 minutos. As propagandas nas ruas não contarão mais com os cavaletes.

Doações
Outra definição foi de que os partidos não poderão mais receber doações de empresas ou pessoas jurídicas. Apenas verbas da própria sigla, ou doadas por pessoas físicas, poderão ser utilizadas para financiar as campanhas.

Pesquisas realizadas em:  tse.jus.br; politica.estadao.com.br