União entre três mulheres é declarada em cartório

Para a advogada, Saionara Alievi Schierholt, de Lajeado, o afeto é o que condiciona o reconhecimento da família.

Três mulheres cariocas tiveram sua união oficializada pelo 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, no último dia 6 de outubro. A empresária, a dentista e a gerente administrativa agora, tem em cartório, o reconhecimento por declaração pública acerca de bens e outras nuances relacionadas à união estável.

Segundo a advogada Saionara Alievi Schierholt, anteriormente à Constituição Federal de 1988, somente era reconhecida como família aquela proveniente do casamento.

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“Atualmente podemos considerar que o formato da família é indefinido, e não precisa partir de uma oficialização, muito menos de um casamento civil tradicional. Se presentes alguns elementos e valores como o amor, continuidade da relação, exteriorização social e principalmente a intenção de querer constituir uma família, esta já existe por si só”, explica a advogada.

Com base no artigo 226 da Constituição, é possível estabelecer que o Estado não define o que é família, apenas tem o dever de lhe garantir proteção.

“Isso é válido também no que diz respeito aos homossexuais, que agora tem a sua união reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, dando à união estável de pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos das uniões heterossexuais. A família deixou de ser aquela formada por um homem, uma mulher e sua prole, para ser a expressão do afeto”, ressalta.

O registro da união estável, para a advogada, não passa de uma formalização de um fato que já existe. “Na verdade, a escritura, como foi feita no caso destas três mulheres, tem um significado simbólico, porque a união delas de fato já existe. O Estado não possui qualquer direito sobre a definição do que é ou não uma família, isso infringe a Constituição, que garante liberdade e igualdade na sua formação.”

Finaliza, enfatizando que “o reconhecimento declarado em cartório poderá facilitar que as pessoas envolvidas garantam os mesmos direitos dos demais casais, mas só tempo dirá sobre o reconhecimento judicial dessas relações e suas conseqüências principalmente na esfera civil, sucessória e previdenciária.”